Proibição de Aluguel por Dois Anos Após Ocupação pelo Proprietário

Em Dubai, proprietários de imóveis têm o direito de despejar inquilinos em condições específicas caso desejem ocupar o apartamento para uso próprio ou para um familiar de primeiro grau

Esse direito é regulado pelo Artigo 25(2)(c) da Lei de Aluguéis de Dubai, modificada pela Lei nº 33 de 2008, que permite aos proprietários solicitar o despejo do inquilino ao final do contrato de aluguel, caso não possuam outra propriedade adequada para esse fim.

Para iniciar o processo de despejo, o proprietário deve emitir um aviso de despejo de 12 meses para o inquilino, atestado por um notário ou enviado por correio registrado, detalhando claramente os motivos do despejo.

A lei exige esse período de aviso para garantir que o inquilino tenha tempo suficiente para providenciar uma nova moradia.

Além disso, uma vez que o proprietário tenha retomado a posse do apartamento, ele não poderá alugá-lo a terceiros por pelo menos dois anos, se for uma propriedade residencial, ou três anos, se for uma propriedade comercial.

Essa restrição visa prevenir o abuso da cláusula de despejo por motivos de uso pessoal. Caso o proprietário viole essa restrição alugando a propriedade dentro do período proibido, o antigo inquilino poderá solicitar uma compensação ao tribunal de disputas de aluguel.

Em resumo, um proprietário em Dubai que deseje ocupar seu apartamento alugado deve emitir um aviso de despejo notarial de 12 meses e, após tomar posse, abster-se de alugá-lo por dois anos (para propriedades residenciais) ou três anos (para propriedades comerciais).

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Fonte: https://www.khaleejtimes.com/uae/legal/dubai-owners-cannot-rent-out-apartment-for-2-years-after-vacating-it-for-personal-use

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